A história de uma estranha compra de um prédio efetuada pelo IHRU

O IHRU comprou um prédio em Lisboa, na Rua do Mirante, 51-53 contrariando as regras que ele próprio criou.

#devolutosdoestado

3/1/20242 min read

Em 2022, O IHRU adquiriu por 5 milhões € um edifício com características habitacionais em Lisboa, na Rua do Mirante.

Este edifício possui 14 frações destinadas à habitação com as seguintes tipologias: 10 frações T1, 3 frações T2 e 1 fração T0. (https://cgf.pt/edificios-e-patrimonio-construido/edificio-na-rua-do-mirante/…)

Este edifício era propriedade da empresa Sleepover Investments e sofreu obras de remodelação profundas com vista a ser colocado no mercado de Alojamento Local. Acontece que as obras custaram cerca de 1,8 milhões € e apenas foram concluídas em 2020. (https://engcon.pt/pt/projeto/297/rua-do-mirante-51-53a-lisboa…)

De de acordo com as regras, entretanto, impostas pela Câmara Municipal de Lisboa e que diziam respeito a zonas de contenção absoluta de Alojamento Local, este prédio recuperado para o efeito, não obteve as necessárias licenças para operar como tal.

Em 2022 este prédio é adquirido pelo IHRU, conforme já referido, por 5 milhões € e aqui começa o verdadeiro mistério. Primeiro, existem dois sócios da sociedade Sleepover Investments cuja referência é necessária fazer.

Um por ser arguido no caso GES - Venezuela e outro por ter o seu nome referido no site Offshore Leaks Database.

Segundo, esta aquisição só poderia ter sido realizada, pelo IHRU, ao abrigo do anúncio de consulta ao mercado nº 1/IHRU/2022.

(https://ihru.pt/documents/20126/274811/Anuncio+de+consulta+de+mercado+1_2022_signed+%281%29.pdf/dbffad05-a16f-f6c5-9d02-c6bc649fc815?t=1671102924231…)

Terceiro, de acordo com o referido anúncio, esta compra nunca poderia ter acontecido porque violava, grosseiramente, as próprias regras criadas e presentes no regulamento do IHRU. Passo a explicar! Resumidamente, o regulamento previa o pagamento de cada T1 a 213 mil €, cada T2 a 295 mil €, cada T3 a 373 mil € e cada T4 a 430 mil € e obrigava a que cada 2/3 de um edifício fossem tipologias T2 e/ou T3 e que nenhuma das tipologias fosse menor que T1 ou maior que T4.

Ora, daqui podemos concluir que a aquisição não podia ter sido feita por existir uma tipologia T0 e porque 2/3 do edifício não são tipologias T2 e/ou T3.

Mas ainda que houvesse muita vontade de comprar este edifício, de acordo com as regras do anúncio e regulamento, esta aquisição nunca poderia ter sido feita por 5 milhões €. Vamos fazer as contas às tipologias e valores máximos a pagar por cada uma T1 = 10 x 213 mil € = 2,3 milhões de € e T2 = 3 x 295 mil € = 885 mil €.

Portanto, de acordo com o regulamento de aquisição de imóveis no mercado o IHRU nunca poderia ter adquirido este imóvel e se ainda assim o fizesse não poderia ter despendido mais de 3,185 milhões €.

Como é que se iniciam obras de requalificação de um edifício para Alojamento Local, quando já se adivinhavam a criação de zonas de contenção naquela freguesia?

O que é que aconteceu a este edifício entre 2020 e 2022, esteve devoluto?

Como é que este edifício aparece adquirido pelo IHRU? Quais os critérios para autorização esta comprar?

Intrigas à parte convenhamos que este é mais um estranho caso do IHRU.